Informativo nº 24 – Ano XII do TSE
SESSÃO ORDINÁRIA Reclamação. Lei no 9.504/97. Embargos de declaração. Prazo. 24 horas. Em reclamação ajuizada com base no art. 96 da Lei no 9.504/97, são intempestivos os embargos de declaração opostos contra decisão colegiada publicada em sessão, protocolados após o prazo de 24 horas, previsto no art. 33 da Res.-TSE no 23.193. Nesse […]