Período como celetista em estatal não aproveita para contagem de adicional de tempo de serviço em vínculo estatutário
Não é possível aproveitar o tempo de trabalho exercido em sociedade de economia mista, sob o regime da CLT, para aquisição de adicional de tempo de serviço em vínculo estatutário, portanto, regido pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90). Essa foi a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia […]