Sessões: 14 e 15 de agosto de 2018
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode ar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 1855/2018 Plenário(Acompanhamento, Relator Ministro Augusto Nardes)
Contrato istrativo. Princípio da publicidade. Forma. Internet. o à informação.
Os órgãos e entidades da istração Pública Federal devem promover a publicação do inteiro teor de todos os seus contratos istrativos, inclusive anexos e aditivos, em seus sítios oficiais na Internet, em atendimento ao art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei 12.527/2011 (LAI), preferencialmente em formato aberto (art. 8º, § 3º, inciso III, da mesma lei) e que permitida a pesquisa de texto.
Acórdão 1859/2018 Plenário(Recurso de Revisão, Relator Ministra Ana Arraes)
Responsabilidade. Débito. Compensação. Fatura. Tributo. Retenção.
Não devem ser abatidos dos débitos imputados pelo TCU os valores retidos no pagamento de faturas a título de tributos, cabendo ao eventual credor, na ocorrência de indébito tributário, buscar a restituição junto aos órgãos competentes.
Acórdão 1867/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Bruno Dantas)
Convênio. Acordo de cooperação. Requisito. Processo seletivo. Pré-qualificação. Laboratório. Indústria farmacêutica.
A escolha de parceiros privados da indústria farmacêutica para celebração de acordo de cooperação técnico-científica com laboratórios públicos deve ser precedida de processo seletivo ou de pré-qualificação, salvo quando sua realização for justificadamente inviável.
Acórdão 1872/2018 Plenário(Acompanhamento, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Pregão. Negociação. Adjudicação. Lote (Licitação). Preço unitário. Preço global.
Na fase de negociação posterior à disputa de lances em pregão sob a modelagem de adjudicação por preço global de grupo de itens, é irregular a aceitação pelo pregoeiro de item com preço unitário superior àquele definido na etapa de lances, ainda que o valor total do respectivo grupo tenha sido reduzido. A negociação de itens de grupo só é issível se resultar em redução ou manutenção dos preços desses itens (art. 4º, inciso XVII, da Lei 10.520/2002).
Acórdão 1874/2018 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Multa. Agente privado. Contratado. Pessoa física.
Não é cabível a aplicação da multa prevista no art. 58, inciso III, da Lei 8.443/1992 a pessoa física contratada pela istração para a prestação de serviços técnicos. Tal penalidade somente é aplicável a gestores, assim entendidos como aqueles responsáveis por atos de gestão da coisa pública.
Acórdão 1874/2018 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Contrato istrativo. Obras e serviços de engenharia. Rodovia. DMT. Redução. Superfaturamento.
A redução, durante a execução de obra rodoviária, da distância média de transporte de insumos (DMT) obriga a adequação dos preços aos serviços efetivamente realizados, sob pena de caracterização de superestimativa de quantidade, vício que não permite ponderação na análise do preço global do contrato.
Acórdão 1910/2018 Plenário(Denúncia, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Licitação. RDC. Contratação integrada. Metodologia.
É lícita a realização de licitação, pelo regime de contratação integrada do RDC, para execução de obras e serviços de engenharia com solução construtiva previamente definida, ível de ser executada com metodologias distintas (art. 9?, inciso II, da Lei 12.462/2011).
Acórdão 9005/2018 Primeira Câmara(Prestação de Contas, Relator Ministro Bruno Dantas)
Pessoal. Jornada de trabalho. Instituição federal de ensino superior. Redução. Requisito. Legislação.
A autonomia das instituições federais de ensino superior não autoriza a redução da carga horária de seus servidores para patamar inferior ao estabelecido pela legislação de regência. A flexibilização da jornada de trabalho é instituto de exceção, que exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto 1.590/1995.
Acórdão 7436/2018 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)
Pessoal. Sistema S. issão de pessoal. Processo seletivo. Princípio da publicidade. Internet.
As entidades do Sistema S devem, nos procedimentos de seleção de pessoal, publicar em suas páginas de transparência na Internet os resultados de todas as fases do processo seletivo, contendo, quando for o caso, o nome dos candidatos inscritos, aprovados e reprovados, e a classificação final, porquanto tais entidades, embora não integrem a istração Pública, gerem recursos públicos e, por essa razão, submetem-se aos princípios fundamentais do regime jurídico istrativo previsto na Constituição Federal, em especial ao princípio da publicidade.
Acórdão 7453/2018 Segunda Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)
Competência do TCU. Fundos. Fundeb. Município. Ressarcimento ao erário. Limite.
O TCU tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundeb nos municípios quando houver ree da União a título de complementação ao referido fundo. No entanto, eventual condenação em débito deve se limitar ao montante dos recursos federais transferidos.
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: [email protected]