TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.003271-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.003271-0/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : DE MARLUS COM/ E REPRESENTACOES/ DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (C, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do c. STF e a Súmula n.º 98 do e. STJ, ou para correção de erro material, desde que, para tanto, a

questão constitucional ou legal tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no

acórdão.

2. Embargos de declaração acolhidos em parte, para suprir a omissão, aclarando a não revogação do art. 34 da LEF pela Lei

8.197/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.003271-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: /jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1996-72-05-003271-0-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ o em: 15 jun. 2025