TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024977-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024977-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : VERGUTZ – REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA/

ADVOGADO : Nelson Fagundes e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO

DÉBITO. MANUTENÇÃO DA GARANTIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A manutenção das garantias já prestadas à eução, em casos de parcelamento, está expressamente prevista, não apenas na

legislação dos Parcelamentos Especiais (REFIS e PAES), como também no Parcelamento Simplificado, regulado pela Portaria nº

222, do Ministério da Fazenda, de 30/06/2005, ao qual aderiu a agravante.

2. O parcelamento operado posteriormente ao bloqueio não autoriza o levantamento da constrição.

3. No caso concreto, o bloqueio, efetuado via Bacen-jud, ocorreu quando não estava suspensa a exigibilidade do crédito, visto que o

parcelamento ocorreu posteriormente ao bloqueio.

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024977-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: /jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024977-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ o em: 15 jun. 2025