TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039582-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039582-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ISTRACAO DO RIO GRANDE DO SUL – CRA/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento e outros

APELADO : SILVANA DE OLIVEIRA AMPOS

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. OFÍCIOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS PELO JUDICIÁRIO.

NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PELO CREDOR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ.

Compete ao eqüente instrumentalizar o processo eutivo, não se justificando que o credor transfira integralmente ao Judiciário o

ônus de localizar o devedor.

A intervenção judicial, por meio de expedição de ofícios a órgãos públicos solicitando informações sobre o endereço do eutado,

deve ser medida epcional, somente realizada após o eurimento das diligências possíveis pelo eqüente.

A exigência de prévio requerimento do réu para a extinção do feito não deve ser aplicada, pois sequer ocorreu a sua citação por

desídia do próprio demandante. Não incidência da Súmula 240 do STJ ao caso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.039582-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: /jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2001-71-00-039582-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ o em: 14 jun. 2025