TRF4

TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.016511-8/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.016511-8/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

PARTE AUTORA : IVANETE FONSECA DA SILVA

ADVOGADO : Guilherme Pfeifer Portanova e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO QUE NÃO EXCEDE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO

IMEDIATA DA LEI 10.352/01, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ARTIGO 475 DO C.

Incabível o reeme necessário quando se verifica mediante simples consulta aos autos que a condenação não ultraa o valor de

sessenta salários mínimos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.016511-8/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: /jurisprudencias/trf4/trf4-00011-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-016511-8-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ o em: 14 jun. 2025