TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.01.012552-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.01.012552-6/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NADIR THEREZINHA PIGATTO e outro – massa falida

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE

ATIVO. REDIRECIONAMENTO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR.

1. Verificado o encerramento do processo falimentar da eutada, forçoso reconhecer a inutilidade da eução, ante a inexistência

de bens capazes de satisfazer o débito.

2. O redirecionamento da eução aos sócios da eutada é possibilitada desde que comprovado terem agido com esso de

poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Não sendo demonstrada tal situação, não deve a eução fiscal ser

direcionada contra o sócio.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.70.01.012552-6/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: /jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-1999-70-01-012552-6-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ o em: 14 jun. 2025