TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039197-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008

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00031 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039197-4/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : MEGA RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA/

ADVOGADO : Fernando Negreiros Lagranha e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 82-85

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO LEGAL. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. AUSÊNCIA DE COTAÇÃO EM BOLSA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E

CERTEZA. OFERECIMENTO À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. CDA. REGULARIDADE FORMAL.

1. As Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobrás correspondem a títulos da dívida pública, mas não configuram, ao menos por

ora, títulos com cotação em Bolsa de Valores. Tais títulos não mostram a necessária liquidez e certeza para que seja possibilitado o

provimento antecipado, visto que, não raras as vezes, são objeto de ações que objetivam seu resgate com a devida correção

monetária e juros.

2. Considerada a presunção de liquidez e certeza inerente à CDA, para a sua desconstituição por irregularidade formal, mister

comprovação por prova robusta.

3. Agravo legal improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039197-4/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: /jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-039197-4-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-01-22-2008/ o em: 15 jun. 2025