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00031 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.039197-4/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE : MEGA RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA/
ADVOGADO : Fernando Negreiros Lagranha e outros
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 82-85
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO LEGAL. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. AUSÊNCIA DE COTAÇÃO EM BOLSA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E
CERTEZA. OFERECIMENTO À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. CDA. REGULARIDADE FORMAL.
1. As Obrigações ao Portador emitidas pela Eletrobrás correspondem a títulos da dívida pública, mas não configuram, ao menos por
ora, títulos com cotação em Bolsa de Valores. Tais títulos não mostram a necessária liquidez e certeza para que seja possibilitado o
provimento antecipado, visto que, não raras as vezes, são objeto de ações que objetivam seu resgate com a devida correção
monetária e juros.
2. Considerada a presunção de liquidez e certeza inerente à CDA, para a sua desconstituição por irregularidade formal, mister
comprovação por prova robusta.
3. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.