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00031 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.05.000418-8/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ANDREIA MENEGAIS SANTOS
ADVOGADO : Claiton Ricardo Lopes dos Santos
APELADO : UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Lauro Antonio Pasche e outros
EMENTA
ISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REMATRÍCULA. TRANCAMENTO.
CURRÍCULO. VINCULAÇÃO.
O direito de vinculação ao currículo vigente à época de ingresso no curso não é possível em caso de irregular cumprimento do curso,
com ocorrência de interrupção nos estudos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.