TRF4

TRF4, 00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021650-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021650-7/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : OCTÁVIO PÁDUA DE OLIVEIRA

ADVOGADO : Daniel Henrique Baierle

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA.

A multa eutada foi o meio coercitivo para adimplemento de obrigação. Assim, na forma da jurisprudência colacionada nas razões

recursais, sobre a verba não incide juros de mora por representar ela própria a cominação pelo atraso no pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00043 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021650-7/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: /jurisprudencias/trf4/trf4-00043-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021650-7-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ o em: 15 jun. 2025