TRF4

TRF4, 00071 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.000674-8/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008

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00071 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.000674-8/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : RINALDO DA SILVA

ADVOGADO : Jaison Silveira de Souza e outros

REMETENTE : JUIZO SUBSTITUTO DA VF E JEF CIVEL E CRIMINAL DE LAGUNA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RECONHECIDA.

A aposentadoria por invalidez exige para o seu deferimento: a constatação de incapacidade permanente para eução de atividade

laborativa capaz de garantir a subsistência do segurado; impossibilidade de reabilitação e 12 (doze) contribuições como carência, nos

termos do caput do art. 42 da Lei 8.213/91

Tendo vista os elementos probatórios trazidos aos autos, deve ser confirmada a sentença que condenou o INSS a conceder o

benefício de aposentadoria por invalidez ao autor a partir da data do laudo pericial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00071 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.000674-8/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: /jurisprudencias/trf4/trf4-00071-apelacao-civel-no-2006-72-16-000674-8-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-25-2008/ o em: 14 jun. 2025