A OAB SP obteve na Justiça, no dia 8 de março, o trancamento de uma ação penal contra advogado, que era acusado de tergiversação, por supostamente defender “partes contrárias” em uma ação civil pública. Por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, a Ordem impetrou habeas corpus, acolhido por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
“ Essa é mais uma vitória da Advocacia, que garante a defesa de um colega que teve suas prerrogativas profissionais violadas”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP , Antonio Ruiz Filho explica que o advogado (RM) pediu auxílio à comissão após ser processado criminalmente pelo Ministério Público (MP), por suposta ofensa ao parágrafo único do artigo 355 do Código Penal (tergiversação). “ A Comissão de prerrogativas cumpriu o seu papel, buscando defender o colega injustamente processado”, afirmou Ruiz.
A promotoria o acusava de defender partes contrárias em uma ação civil pública movida pelo MP contra funcionários do Município de Ariranha, acusados de nepotismo e cumulação indevida de cargos.
Segundo o advogado Euro Maciel Filho, membro da comissão que atuou como assistente e fez a sustentação oral no caso, o advogado era procurador jurídico do município na época do ajuizamento da ação, e, por tal função, defendeu não apenas o ente público, como também o prefeito e alguns outros servidores.
Ainda de acordo com o assistido, os servidores foram absolvidos em tal ação, o que não evitou que o MP oferecesse denúncia criminal contra o então procurador, por entender que este defendia “partes contrárias”, com interesses “divergentes”.
No entanto, após sustentação oral, a corte paulista reconheceu “flagrante atipicidade” do fato, em voto do relator, desembargador Fernando Miranda, seguido pelos demais magistrados, entendendo que o advogado, ao defender o município e alguns dos servidores, defendia partes com interesses “convergentes”.
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Fonte: OAB/SP