O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou falhas no desempenho das entidades responsáveis pela ação de distribuição de alimentos à população indígena, em situação de insegurança alimentar e nutricional. A fiscalização envolveu os seguintes órgãos: Fundação Nacional do Índio (Funai), Secretaria de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Sesan/MDS), Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
No Acre, Mato Grosso, Amazonas, Pará, Rondônia, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, a fiscalização foi realizada in loco por auditores do TCU. A situação nos demais estados foi analisada por meio da aplicação de questionários aos gestores locais da ação.
O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, explica que “o estudo in loco abrangeu estados onde se encontram beneficiários residentes em locais de mais difícil o ou onde se distribuem maiores quantidade de cestas”.
A auditoria identificou falhas no planejamento e na execução da ação. O tribunal concluiu que não foram estabelecidas metas objetivas a serem alcançadas, dificultando a avaliação dos resultados. Constatou-se, ainda, deficiências na manutenção e utilização dos armazéns, e dos processos de contratação do serviço de transporte dos alimentos, além da ausência de diagnóstico atualizado sobre a situação dos beneficiários, o que prejudica o direcionamento da ação ao público-alvo correto.
Diante disso, o tribunal determinou à Sesan/MDS que desenvolva indicadores e metas objetivas a serem alcançadas, permitindo a efetividade da ação. O TCU ainda recomendou à secretaria que promova estudos, com a participação de todos os órgãos parceiros, visando construir um diagnóstico da situação atual de segurança alimentar das populações indígenas, para estabelecer a logística adequada ao perfil institucional das entidades envolvidas. O tribunal também realizou uma série de recomendações a CONAB. Segundo o TCU, a companhia necessita melhorar o transporte e a distribuição dos alimentos aos grupos indígenas.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Nº 3581/2014– Plenário
Processo: 29.171/2013-0
Sessão: 9/12/2014
Secom – GC
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Fonte: TCU