?A Lei de o à Informação é uma oportunidade de comunicação com a sociedade com menos informalidade, proporcionando o aprimoramento da gestão e a promoção da cidadania?, afirmou o ouvidor-geral da União, José Eduardo Elias Romão, durante a conferência inaugural da I Jornada de Ouvidores e Ouvidorias Públicas, que ocorre durante todo o dia de hoje (14/9), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
A abertura do evento, promovida pelo TRF4 e que conta com a participação de ouvidores e servidores que atuam nos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, ocorreu pela manhã e foi coordenada pela presidente do tribunal, desembargadora federal Marga Barth Tessler, e pelo ouvidor da corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.

Abertura do evento, no auditório do TRF4, contou com a presença dos desembargadores Ricardo Pereira (D) e Marga Tessler e do ouvidor-geral da União, José Elias Romão
O ouvidor do TRF4 ressaltou o orgulho da participação de órgãos públicos de todo o Brasil e de todos os ramos da ordem pública no evento, ?que marca os 10 anos da criação da Ouvidoria do Tribunal, completados no ano ado?.
Em sua conferência, Romão abordou o tema ?Ouvidorias Públicas e Lei de o à Informação (Lei nº 12.527/2011)?. Ele salientou que mais de 32 mil solicitações foram recebidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em apenas três meses de vigência da nova lei. ?É uma lei que ?pegou? e tem servido ao cidadão?, afirmou, citando os dez órgãos mais solicitados pelo cidadão: Susep, INSS, Bacen, CEF, ECT, Ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho e Emprego, Ibama e Ministério da Educação.
Romão lembrou que era difícil promover ações conjuntas entre as ouvidorias, pelo caráter diferente de cada órgão, mas agora ?a lei de o nos permite produzir um roteiro comum, produzindo e reforçando a identidade dos ouvidores públicos no Brasil e promovendo a integração das ouvidorias?.
Para o ouvidor-geral, o o à informação é um direito humano fundamental, garantia democrática da Constituição Federal de 1988. A lei de o não foi um ato de graça do governo, ?houve um movimento da sociedade para a aprovação da Lei, consolidando expectativas históricas da sociedade desde a democratização do país?. Ela estabelece o dever de informar e, acrescenta Romão, ?os meios, os procedimentos e modos de informar, trazendo transparência e publicidade na informação?.

Para Romão, Lei de o à Informação consolidou expectativas históricas da sociedade
Outro aspecto importante ressaltado pelo palestrante é que a Lei de o à Informação rompe com o conceito da motivação do cidadão que solicita. Ele explica: ?não se pode perguntar o porquê, para que fim, onde se utilizará. É para qualquer pessoa.?
Segundo Romão, um dos principais efeitos da lei é a ampla abertura de dados do governo federal, como por exemplo a publicação de documentos da ditadura, da lista de empresas autuadas por biopirataria e das remunerações individualizadas. ?Outros países tiraram o chapéu, não há experiência como a nossa?, comemora.
O papel da ouvidoria é ouvir e compreender, reconhecer os cidadãos como sujeitos de direito, responder e demonstrar os resultados produzidos. Além disso, deve ser feita uma análise da efetividade, ?saber se a resposta dada ao cidadão satisfaz?, destaca Romão. Os pedidos feitos, explica, têm que ser respondidos em 20 dias, prorrogáveis por mais dez e ?são uma oportunidade das Ouvidorias se apresentarem ao cidadão?.