Modelo de HC específico para prisão de natureza civil efetuado na Justiça
do Trabalho
Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, com escritório à Rua
Alagoas, 1270, sala 1003, nesta capital, vem impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS,
nos termos do Art. 648, inc. I do P c/c Art. 5°, inc. LXIX c/c Art. 60,
§4, inc. IV, ambos
da Constituição Federal, em nome do paciente BELTRANO DE TAL, brasileiro, comerciante, tendo como Autoridade Coatora
o Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pelos fatos e
fundamentos a seguir:
1 – Dos Fatos
O reclamante CICLANO, na data de 14/05/1998 propôs ação trabalhista
contra o Restaurante XXXXX, de propriedade de BELTRANO.
Em audiência de conciliação realizada em 14/05/1998, ficou acordado que o
reclamante pagaria ao reclamado a importância de R$700,00 (setecentos reais), a
serem pagos em três parcelas, nos termos da ata de fls. 12. Foi ainda
estipulada uma multa no importe de 100 % sobre o total do acordo, além de juros
e correção monetária, em caso de inadimplemento.
Ocorre que o reclamante não cumpriu o acordo avençado, pelo que este
douto juízo determinou a penhora de bens do estabelecimento como forma de
possibilitar o pagamento da dívida. Primeiramente, de acordo com informação de
fls., foi penhorada uma mesa, sendo que o valor pago pela arrematante foi
transferido para o reclamado.
Em seguida, foram penhorados 13 (treze) bancos para duas pessoas, sendo o
assento e o encosto em courim vermelho e branco. Tais bens foram devidamente
penhorados, tendo o reclamante assinado o auto como depositário dos bens. Tais
bens foram levados à praça e arrematados.
Entretanto, mesmo havendo assinado o auto como depositário dos bens, o
paciente fugiu, fechando o restaurante e levando consigo os bens em comento.
Foi, então, expedida ordem de prisão contra o mesmo.
Na data de 24/05/2006, no entanto, o paciente foi comunicar à autoridade
policial um furto ocorrido em sua residência, sendo surpreendido pela
existência de um mandado de prisão contra si, estando preso desde então.
2 – Do Direito
Conforme reiterada jurisprudência do STJ, não é itida a prisão do
depositário infiel quando os objetos em comento possuem natureza fungível:
HABEAS CORPUS Nº 34.329 – SP (2004/0036092-1)
RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO
“HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. EXECUÇÃO FISCAL.
COBRANÇA DE CRÉDITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO. BENS FUNGÍVEIS.
1. É legal a prisão civil do depositário que não apresenta os bens
sujeitos à sua guarda quando solicitado pelo juízo da execução. Porém, em se tratando
de depósito de coisas fungíveis (cheques de viagem), a jurisprudência desta
Corte Superior se alinhou pela inissão da constrição do depositário em caso
de infidelidade. Precedentes.
2. Via de conseqüência, manifesta-se como constrangimento ilegal e
abusivo o ato de ordem de prisão decretado.
3. Habeas corpus concedido”.
(HABEAS CORPUS Nº 34.329 – SP (2004/0036092-1) RELATOR : MINISTRO JOSÉ
DELGADO)
3 – Do Pedido
Isso posto, requer-se:
– Seja concedida a ordem, a fim de colocar em liberdade o paciente, desde
já se expedindo o conseqüente Alvará de Soltura.
– Seja a Autoridade Coatora, indicada no preâmbulo deste, intimada para
apresentar suas informações.
– Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para que
integre a presente lide.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local, data.
[Local], [dia] de [mês] de
[ano].
[ do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Reprodução autorizada. Fonte:
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