TRF4

TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010144-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010144-6/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COMERCIAL DE FRUTAS JABOINSKI LTDA

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ART. 40, § 4º DA LEF – PRÉVIA INTIMAÇÃO DO

REPRESENTANTE DA FAZENDA NACIONAL.

O reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80 deve ser precedido de intimação do representante da

Fazenda Pública para manifestar-se sobre o prosseguimento da eução ou sobre a existência de alguma causa interruptiva ou

suspensiva da prescrição, não cabendo a extinção de plano do processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010144-6/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: /jurisprudencias/trf4/trf4-00024-apelacao-civel-no-2007-71-99-010144-6-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ o em: 15 jun. 2025
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